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NOTA AO SENADO FEDERAL DE APOIO À RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO COM QUORUM QUALIFICADO

Por: CONADE

2 de julho de 2008

Prezados(as)

 

Encaminhamos, para conhecimento, nota do CONADE ao Senado Federal de apoio à ratificação da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência da ONU.

 

Atenciosamente,

 

Secretaria Executiva do CONADE

 

 

NOTA AO SENADO FEDERAL DE APOIO À RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO COM QUORUM QUALIFICADO

 

Excelentíssimos Senhores Senadores da República Federativa do Brasil,

 

Encontra-se nesta Casa Legislativa o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n°. 90/08, sobre a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) e seu Protocolo Facultativo – mais novo marco histórico na trajetória dos direitos humanos. Trata-se do primeiro tratado internacional de direitos humanos do século XXI e o principal a enfocar e dar visibilidade as pessoas com deficiência como público beneficiário.

 

Aprovados na 61ª. Assembléia Geral da ONU, em 13 de dezembro de 2006, e assinados pelo Brasil em 30 de março de 2007, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo entraram em vigor no âmbito do Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos, em 03 de maio de 2008, após a vigésima ratificação ocorrida em 03 de abril 2008.

 

Para que o Brasil integre este Sistema, é preciso que o Poder Legislativo complete o processo de Ratificação em trâmite no Senado Federal.  

 

CONSIDERANDO que este tratado reflete a dignidade da pessoa humana e a cidadania, que são fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1°, incisos II e III) e que a Constituição Federal, além de tratar da prevalência dos direitos humanos como princípios norteadores de relações internacionais (art. 4o, inciso II), não exclui direitos previstos em tratados e atribui de forma comum a todos os entes federados a competência para cuidar da proteção e garantia das pessoas com deficiência (art. 23, inciso II);

 

CONSIDERANDO que o Brasil é signatário de outros instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos, de âmbito geral e para segmentos específicos (por exemplo, mulheres e crianças) tanto na ONU como na OEA, inclusive assegurado o direito de petição individual ao sistema internacional de proteção às vítimas violações de direitos humanos, razão pela qual nada justificaria a não aprovação deste tratado específico sobre direitos das pessoas com deficiência;

 

CONSIDERANDO que de acordo com a nova métrica trazida pela Emenda Constitucional 45/04, "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais";

 

CONSIDERANDO que o Tratado e seu Protocolo foram aprovados na Câmara dos Deputados com mais votos favoráveis que o necessário quorum determinado pela Emenda Constitucional 45/04, nos dois turnos, tendo alcançado 418 votos favoráveis na primeira votação ocorrida em 13 de maio de 2008, e 353 votos favoráveis na segunda votação ocorrida em 28 de maio de 2008;

 

CONSIDERANDO que no último dia 25 de junho de 2008 a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado Federal aprovou o relatório de autoria do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) favorável ao Projeto do Decreto Legislativo (PDL) n°. 90/08, que aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) e seu Protocolo Facultativo;

 

CONSIDERANDO que o tema entrará na pauta do plenário do Senado Federal do próximo dia 2 de julho de 2008 e que pelos motivos expostos é fundamental que a aprovação seja feita com

o quorum qualificado mínimo de 3/5, em dupla votação, para que se complete o processo de ratificação no Poder Legislativo, cujo próximo passo será o depósito legal junto à ONU para que os textos legais passem a produzir efeitos em âmbito nacional, corroborando o compromisso internacional assumido pelo Brasil; e


CONSIDERANDO
que a ratificação deste tratado é, prioritariamente, resultado da vontade da sociedade civil organizada e que a luta pelo reconhecimento e implementação dos direitos humanos prioritariamente das pessoas com deficiência é um compromisso que o Parlamento Brasileiro deve assumir com os mais de 24,5 milhões de brasileiros que tem algum tipo de deficiência;

 

o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CONADE - vem a público manifestar seu total e irrestrito apoio à ratificação imediata da Convenção e seu Protocolo Facultativo com quorum qualificado, conclamando os Senhores Senadores a, no exercício de sua nobre tarefa, contribuir de forma significativa para a inclusão social das pessoas com deficiência.

 

Desta forma, V. Sas. estarão fortalecendo a proteção e garantia do pleno exercício dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, promovendo a partir dos princípios da autonomia, independência e não discriminação, a construção de uma sociedade mais humana, justa e inclusiva.

 

Brasília, 01 de julho de 2008.

 

Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência

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